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TRF suspende reintegração de posse contrária aos Pataxós Hã-Hã-Hãe no sul da Bahia

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília (TRF1), suspendeu a reintegração de posse na Terra Indígena (TI) Caramuru-Catarina Paraguassu, em Itaju, sul da Bahia, em parecer favorável aos povos Pataxós Hã-Hã-Hãe. A decisão invalida parecer anterior, da Justiça Federal de Itabuna, que validou ação movida pela Prefeitura Municipal, defendendo o ocupação, por parte dos proprietários de imóveis, da área urbana conhecida como Parque dos Rios, localizada dentro da TI.
“É com muita alegria que recebemos essa notícia. Agradeço a todos os companheiros que ajudaram, o nosso Governo da Bahia e toda a Secretaria de Justiça”, afirmou o cacique Regi, morador do Parque dos Rios. No início deste mês, uma comitiva de índios Pataxós Hã-Hã-Hãe esteve em Brasília, com orientação e acompanhamento da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), justamente para tratar da questão.
“Conversamos com o Desembargador do TRF1, com o Procurador Regional da República, explicamos de forma mais detalhada a situação, diligenciamos os andamentos cartorários. Enfim, batalhamos duramente, em Brasília, e esta decisão reforça a importância da luta indígena e nos dá ainda mais força para as próximas diligências”, destacou o advogado criminalista e assessor da Superintendência de Direitos Humanos da SJDHDS, Daniel Maciel Marques, que acompanhou as tratativas, inclusive no sul do Estado.
Além do risco de agravamento do quadro de violência e, portanto, à ordem e segurança pública em uma região marcada por conflitos, a sentença do TRF1 alega que a Comissão Permanente de Análise de Benfeitorias comprovou a ocupação tradicional indígena na localidade. O processo de  regularização fundiária está em curso e, inclusive, mais de 330 ocupações não-indígenas (referentes aos proprietários de imóveis) já foram indenizadas.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a legitimidade das terras Caramuru-Catarina Paraguassu enquanto Reserva Indígena, tendo julgado,  parcialmente procedente, a Ação Cível Originária, de autoria da Funai (Fundação Nacional do Índio), que discutia a anulação de títulos de propriedade localizadas na área. As terras já haviam sido demarcadas como Reserva desde 1938 – à época, pelo  Serviço de Proteção aos Índios, depois sucedida pela Funai -, entretanto, o processo ainda aguarda homologação.
da Ascom/ SJDHDS