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STDS realiza oficina sobre o MROSC

Gestores e assistentes sociais de 184 municípios cearenses participam de oficina sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que acontece nestas segunda-feira (20) e terça-feira (21), no Hotel Oásis. O evento, realizado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), conta com palestra da coordenadora geral de Regulação do SUAS, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Karoline Aires, e tem como foco esclarecer as dúvidas dos técnicos, bem como ampliar os conhecimentos a respeito do funcionamento do MROSC.

 “Precisamos nos atualizar e entender que a gestão pública depende também das parcerias com as organizações da sociedade civil, e que juntos somos mais fortes. Este é o momento para nos conectarmos com os técnicos e gestores dos 184 municípios cearenses, tirando dúvidas, trocando ideias e expandindo os conhecimentos acerca do MROSC, que só tem acrescentado coisas positivas à política de assistência social”, explicou o titular da STDS, Josbertini Clementino, durante  a abertura do evento, que ocorreu nesta segunda-feira, às 9h.

 Voltado para o aperfeiçoamento da relação entre as organizações da sociedade civil e o Estado, o MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – estabelece novo regime jurídico para celebração de parcerias, estimulando a gestão pública democrática e a valorização das organizações enquanto parceiras na garantia e efetivação de direitos. A Lei nº 13.019/2014entrou em vigor para a União, Estados e Distrito Federal em janeiro de 2016 e para os municípios em janeiro de 2017.

Inovação e atuação em rede

Nessa linha da inovação, a Lei traz o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) que permite a cidadãos, movimentos sociais e organizações a apresentação de propostas ao poder público, para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a parceria.O MROSC traz maior segurança jurídica para as entidades e organizações de assistência social que passam a contar com uma única norma estruturante, aplicável às suas relações de parceria com os diversos órgãos e entidades da administração pública federal, distrital, estadual e municipal.

Outra grande novidade é a possibilidade da atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil devidamente constituídas e em regularidade jurídica e fiscal, tanto na modalidade de fomento, como na de colaboração. Nos respectivos projetos, é fundamental especificar as atribuições de cada uma, indicando a responsável pelo projeto como um todo.