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Só poderá receber o BPC quem se inscrever no Cadastro Único

As pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) têm um prazo para se inscrever no CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal. Caso contrário, não poderão receber o benefício. O prazo é até 31/12/2017 para as pessoas idosas e até 31/12/2018 para as pessoas com deficiência.

 

Com a publicação do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, tornou-se obrigatório, a partir de 6 de novembro de 2016, para o requerimento, a concessão e a revisão bienal do BPC, que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com informações atualizadas. A utilização do Cadastro Único possibilita conhecimento mais aprofundado do perfil socioeconômico das famílias por possuir informações acerca das características da família, do domicílio, da escolaridade, da qualificação profissional, de despesas mensais, entre outras.

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais, e a pessoas com deficiência. Para a concessão do benefício, em ambos os casos, a renda mensal bruta familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), sob a gestão de Roberto Franca, por meio da Executiva de Assistência Social, dirigida por Socorro Araújo, e seguindo as diretrizes do Governo Paulo Câmara, alerta para a necessidade dos beneficiários do BPC não perderem o prazo de inscrição no Cadastro Único.