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O processo conferencial e a participação dos estados e municípios


Em 2021 serão realizadas as Conferências ordinárias de Assistência Social, cujo tema central é “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.

Esse tema traz para o centro do debate: o financiamento público; as desigualdades sociais; e a proteção social, que será aprofundado a partir de 5 eixos norteadores, relacionados a seguir, definidos à luz do II Plano Decenal de Assistência Social (2016-2026), considerando desafios e perspectivas já apontados pelo Plano.

EIXO 1: A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.

EIXO 2: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.

EIXO 3: Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.

EIXO 4: Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.

EIXO 5: Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências.

A Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 30, de 12 de março de 2021 estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal, define que as conferências de assistência social sejam realizadas no seguinte período:

I – Conferências municipais de assistência social sejam realizadas no período de 3 de maio a 31 de agosto de 2021;

II – Conferências estaduais de assistência social e do Distrito Federal sejam realizadas no período de 1 de setembro a 31 de outubro de 2021;

III – Conferência nacional: 7 a 10 de dezembro de 2021;

Os critérios de distribuição de vagas para Delegados nas conferências nacional, municipais, estaduais e do Distrito Federal, deverão observar o quantitativo estabelecido, considerando:

I – paridade entre governo e sociedade civil;

II – proporcionalidade dos seguintes segmentos da sociedade civil:

  1. a) entidades e organizações de assistência social;
  2. b) organizações dos trabalhadores do SUAS;
  3. c) usuários e organizações de usuários do SUAS.

III- representatividade de todos os portes de municípios do país.

Para as Conferências Municipais de Assistência Social, o CNAS recomenda:

  • todos os municípios convoquem e realizem suas Conferências Municipais, no período de 3 de maio a 31 de agosto de 2021, conforme calendário proposto pelo CNAS, de modo a assegurar que sua realidade, prioridades e participação estejam refletidas no processo conferencial;
  • as Conferências Municipais de Assistência Social sejam exclusivas e realizadas segundo as orientações emanadas do CNAS, preservando, assim, o caráter setorial da política;
  • sejam realizados eventos de mobilização e preparação incluindo os diferentes segmentos, sobretudo os usuários, de modo a ampliar e qualificar a participação e o controle social;
  • nos eventos preparatórios, os municípios estudem, conheçam e discutam o II Plano Decenal e o estágio atual em relação à incorporação do Plano em seus processos de planejamento e nos instrumentos de planejamento da política (Plano de Assistência Social, Plano Plurianual).

Diante dessas informações e considerando o cenário de adversidades, sobretudo em relação ao financiamento e participação social, é de suma importância a realização das conferências em todos os estados e municípios, tendo em vista que há 4 (quatro) anos não é realizada a Conferência Nacional de Assistência Social oficialmente convocada pelo CNAS, para avaliação do Suas no Brasil.

Nessa perspectiva, considerando-se o alto índice de renovação na gestão municipal em decorrência do pleito eleitoral do ano de 2020 e, consequentemente, das instâncias de controle social. Considerando ainda, que o ente federado estadual tem como uma de suas atribuições estratégicas em relação aos municípios a oferta de apoio técnico para aprimoramento do Suas, assim como, os Conselhos Estaduais de Assistência Social (Ceas), de assessorar os conselhos municipais, necessário se faz a promoção de atividades do órgão gestor estadual e Ceas com os gestores e conselhos municipais para sensibilizar e orientar a realização das conferências municipais, de forma a construir e definir estratégias conjuntas de superação dos desafios para a realização de conferência em período de pandemia, prevenindo a contaminação e garantindo a saúde e a vida de todos os atores do Suas.

Por fim, ressaltamos que as orientações temáticas e organizativas, bem como, as recomendações  de a acessibilidade para as Conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal de Assistência Social encontram-se nos Informe números 1, 2, 3, 4 e 5 do CNAS, clique aqui para acessar os informes no blog do CNAS.

Redação: Célia Maria de Souza Melo Lima