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Nota Técnica: SINAIS DE ALERTA E RECOMENDAÇÕES À COMISSÃO DE TRANSIÇÃO PARA A RETOMADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Fórum Nacional de Secretários/as de Estado de Assistência Social – FONSEAS, após ampla discussão sobre o atual cenário do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, durante a Reunião Descentralizada, realizada em Vitório ES, entre os dias 17 e 18 de novembro, e diante da oportunidade do acolhimento de propostas pela comissão de transição, visando a produção de recomendações ao governo eleito, produziu o presente documento para apresentar preocupações e recomendações.

  1. Pontos de alerta para a Comissão de Transição:
  • O Ministério da Cidadania encaminhou lista de averiguação de famílias unipessoais, com prazos e responsabilização que sobrecarrega os municípios. É preciso discutir as implicações da Instrução Normativa nº 05/21, que trata da “retomada das ações de administração de benefícios, em nível municipal, e do reflexo das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do Programa Bolsa Família, e da manutenção da suspensão das ações de administração de benefícios, realizadas pelo Ministério da Cidadania, derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas”.
  • Estão sendo tomadas decisões em âmbito nacional que podem trazer prejuízos para a gestão do SUAS e do Cadastro Único, especialmente quanto ao processo de averiguação e migração de informações para a Dataprev. É fundamental interromper novas medidas em âmbito federal, considerando a sinalização de alterações na prestação de contas, o que caracteriza a bancarização da prestação de contas e a retomada do modelo convenial. É preciso considerar mudanças nos mandatos estaduais e federal;
  • Possibilidade da operacionalização e gestão do Benefício de Prestação Continuada – BPC ficar sob a responsabilidade da Previdência Social.

 

 

  1. Principais recomendações à Comissão de Transição

2.1 Prioridades para os primeiros meses de governo:

  • avaliar medidas necessárias que interrompam atos que dependem de pactuação e deliberação nas instâncias do SUAS, como as alterações no Cadúnico e na forma de prestação de contas;
  • criar o Ministério de Assistência Social e garantir a operacionalização do Benefício de Prestação Continuada e do Bolsa Família no âmbito do órgão gestor da Assistência Social;
  • recompor o orçamento da Assistência Social para 2023, conforme deliberação do Conselho Nacional de Assistência Social.
    Propostas que restabelecem o SUAS:
  • Criar o Ministério da Assistência Social, considerando a natureza protetiva da política, as previsões Constitucionais, o volume de serviços tipificados e permanentes, a operacionalização dos benefícios continuados e do Bolsa Família, o necessário comando único e o pacto federativo baseado nas corresponsabilidades;
  • restabelecer o pleno funcionamento das instâncias de pactuação e de deliberação, para a efetiva integração dos entes federados e o cumprimento do pacto federativo no SUAS, de modo a assegurar o compartilhamento e o aprimoramento das corresponsabilidades previstas legalmente, o que implica, o imediato retorno das reuniões mensais da CIT e das respectivas CT;
  • regulamentar e dotar o Ministério de capacidade para a provisão no novo Bolsa Família, considerando a recente constitucionalização do direito à renda para famílias vulneráveis, conforme o Artigo 6º da Constituição Federal, de modo a assegurar renda compatível com as atuais necessidades da população agravada com a pandemia;
  • interromper todas as recentes alterações no Cadastro Único e retomar sua gestão integrada entre os entes federados, e a responsabilidade da Assistência Social na sua gestão e organização, considerando a previsão da LOAS no Art. 6ºF;
  • garantir a gestão operacionalização do Benefício de Prestação Continuada no âmbito do órgão gestor da Assistência Social;
  • revisão do Programa Criança Feliz, com aprimoramento da atuação intersetorial e regulação de serviços continuados, com pactuações de corresponsabilidades, considerando a deliberação do CNAS que instituiu a Primeira Infância no SUAS (Resolução CNAS nº 19/16);
  • recompor os recursos ordinários para o SUAS, relativos ao orçamento de 2023, respeitando-se os valores estabelecidos na deliberação do CNAS (Resolução nº 78/22). Entretanto, destaca-se que o cenário ideal para a sustentabilidade do SUAS é o valor aproximado de 6,5 bilhões, conforme cálculo da PEC 383/17, considerando o agravamento das desproteções socais;
  • fazer gestões pela revogação da EC95/16 que tem inviabilizado o SUAS; garantir vinculação de recursos orçamentários mediante a aprovação e sanção da PEC 383/17, que vincula constitucionalmente recursos do fundo público para os serviços e ações do SUAS, de modo a garantir sustentabilidade orçamentária e financeira, bem como revogar a Portaria nº 2362/19, do Ministério da Cidadania, tendo em vista seu efeito de reduzir os repasses financeiros aos municípios, Distrito Federal e estados;
  • ampliar, garantir regularidade nos repasses e aprimorar critérios dos incentivos de Gestão do SUAS e do Programa Bolsa Família;
  • expandir os serviços socioassistencias de forma a adequar a relação entre a demanda e a oferta no âmbito de toda rede de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros Especializados de Assistência Social (CREAS), Centros Especializados de Atendimento da População em Situação de Rua (Centros POP), Acolhimentos Institucionais, em resposta às demandas por proteção, ao agravamento das desigualdades, da fome e da pobreza. Rever patamares de cofinanciamento e pactuar novos serviços que considerem a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, as diversidades e as potencialidades locais e regionais, de modo a cumprir o II Plano Decenal de Assistência Social (2016/2026). Aprimorar o modelo de regionalização da proteção social especial, com ampliação de cofinanciamento;
  • restabelecer os Programas deliberados e regulamentados no SUAS, especialmente o ACESSUAS e o AEPETI, com os devidos aprimoramentos para enfrentar o desemprego e o trabalho infantil;
  • retomar a implantação da gestão do trabalho do SUAS, o cofinanciamento e o aprimoramento do programa de Educação Permanente, com avanços nos percursos formativos e adoção de novos dispositivos que resultem qualifiquem os serviços prestados à população;
  • retomar e avançar em agendas represadas no âmbito do SUAS, como a regulação de serviços híbridos e a relação do SUAS com o sistema de justiça e defesa de direitos;
  • restabelecer a relação cooperada dos entes federados, com fortalecimento e aprimoramento da relação interfederativa, com ampla e efetiva participação de cada entes federados, o que implica retomar o Pacto de Aprimoramento do SUAS dos estados, com identificação de avanços necessários na atuação integrada com a União, a exemplo do apoio técnico aos estados e municípios, dos programas de transferência de renda, a regulação conjunta dos benefícios eventuais e o serviço de proteção em emergências e calamidades públicas;
  • assegurar a efetiva integração das ações estaduais, respeitando-se o comando único e as competências comuns e específicas dos entes federados, partindo-se de uma ampla avaliação e construção conjunta de pactos;
  • aperfeiçoar as formas de diálogo e de apoio financeiro do Fonseas, considerando sua representatividade no SUAS.

Por fim, agradecemos a oportunidade de colaborarmos nos trabalhos da Comissão de Transição, com a certeza de que serão restabelecidos o pacto federativo e o pleno funcionamento do Sistema Único de Assistência Social no Brasil.

Brasília, DF, 24 de novembro de 2022.

 

Atenciosamente,

CYNTIA FIGUEIRA GRILLO

Presidente do FONSEAS

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