Notí­cias gerais

Comissão aprova 464 projetos para captação da Lei Rouanet

A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic) aprovou 464 projetos de captação de recursos pela Lei Rouanet. A Cnic autorizou a captação de R$ 318.635.928,83. Ao todo, o Ministério da Cultura apresentou à comissão 492 propostas. O objetivo é zerar o estoque de projetos apresentados antes das novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº1/2017. A previsão da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) é a de que os primeiros projetos apresentados sob as novas regras do incentivo fiscal da Lei Rouanet sejam analisados a partir da reunião da Cnic de julho.

Por meio do sistema Salic, no campo Consulta Cidadão do Portal da Lei Rouanet, qualquer cidadão pode ter acesso aos dados básicos dos projetos apresentados, aprovados e apoiados, assim como aos valores de cada um deles.

Dos 492 projetos analisados, a área de artes cênicas foi a que mais apresentou propostas, com 183. Na sequência, aparecem projetos de música (180), artes visuais (50), humanidades (39), audiovisual (29) e patrimônio cultural (11). Quanto à distribuição regional, a maioria das propostas (309) é proveniente da Região Sudeste. O Sul apresentou 128 projetos; o Nordeste, 32; o Centro-Oeste, 18; e o Norte, 5.

Comissão

A Cnic analisa os projetos culturais candidatos a captar recursos via Lei Rouanet, inclusive sob seus aspectos orçamentários. A avaliação inclui aspectos como: contrapartidas voltadas para a acessibilidade; para a democratização do acesso da sociedade aos produtos, bens e serviços resultantes do apoio recebido; adequação do orçamento apresentado aos valores de mercado; viabilidade técnica e financeira da execução do projeto apresentado; adequação da proposta ao Plano Anual do Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura); e inocorrência de vedações legais.

Após análise pela Comissão, os projetos passam pela aprovação do secretário da Sefic e publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da portaria de autorização para captação de recursos. Os proponentes devem acompanhar seus projetos por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), uma vez que as comunicações e solicitações complementares, caso necessárias, ocorrem exclusivamente por essa ferramenta.

Fonte: Portal Brasil