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Assistência Social, política essencial no enfrentamento do COVID-19: O papel dos Estados

Governadores e gestores reafirmam compromissos com a população mais vulnerável 

A Carta dos Governadores, publicada em 25 de março, aponta o cenário de grande desafios aos estados brasileiros no enfrentamento ao novo coronavírus, “um adversário a ser vencido com bom senso, empatia, equilíbrio e união”. Neste contexto, governadores e gestores públicos e a população em geral, trava uma guerra “contra uma doença altamente contagiosa e que deixará milhares de vítimas fatais”. Apontam, os governadores, que a decisão dos mesmos “é a de cuidar da vida das pessoas, não esquecendo da responsabilidade de administrar a economia. Os dois compromissos não são excludentes”.

Algumas medidas foram destacadas no compromisso solidário entre os entes federados. Dentre as medidas apontadas pelos governadores e governadora, destacam-se os relacionados à sustentabilidade fiscal dos estados, acesso à crédito e outras decisões nacionais que possibilitem governança neste contexto de situação de emergência, e, especialmente, ações que implicam diretamente a política de Assistência Social e a Saúde.

Defesa do acesso à renda e sobrevivência

Os governadores reivindicam a adoção de “políticas emergenciais capazes de mitigar os efeitos da crise sobre as parcelas mais pobres das nossas populações, principalmente no tocante aos impactos sobre o emprego e a informalidade, avaliando a aplicação da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004, que institui a renda básica de cidadania, a fim de propiciar recursos destinados a amparar a população economicamente vulnerável”.

Após a aprovação da Lei, por unanimidade, pelo Senado, cabe a sanção imediata do Presidente Bolsonaro, bem como a implementação da renda básica, com acesso facilitado, essencial para garantir condições de sobrevivência e isolamento. O auxílio emergencial de R$ 600,00 será destinado a trabalhadores informais (sem carteira assinada) e de R$ 1.200, 00 para mães provedoras (responsáveis) pelo sustento da família, realidade da maioria da população usuária da Assistência Social. Foram contemplados, também , trabalhadores intermitentes, cujos contratos estejam inativos.

Os governos estaduais também estão mobilizando esforços para a proteção da população mais vulnerável. Algumas iniciativas podem ser destacadas:

  • No estado de Pernambuco foi instituído Programa de Transferência de renda às famílias do Bolsa Família. Representará um repasse anual do mesmo valor recebido pela família pelo Bolsa Família até o limite de R$150,00 para todas as famílias do Bolsa Família. Serão investidos próximo de 156 milhões de reais para atender próximo de 1.167.000 famílias no Estado. Pagamento feito por meio de contrato com a Caixa Econômica Federal utilizando mesmo cartão e os meios de pagamento do benefício federal;
  • Sergipe estabeleceu em lei (8664 de 25/03/20) o Cartão Mais Inclusão – CMAIS. Transferência de R$ 100,00s por quatro meses (podendo ser prorrogado por mais quatro meses) para as famílias em situação de extrema pobreza. Deverá atender 36 mil famílias. O programa visa promover o acesso à alimentação das pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, enquanto perdurarem as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento a COVID-19 (novo coronavírus). O investimento total do programa é de R$ 40 milhões e beneficiará até 36 mil famílias sergipanas em situação de extrema pobreza, cadastradas com base no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;
  • Estado do Mato do Sul instituiu, pelo Decreto 15.405/20, o pagamento de R$ 60,00 adicionais ao benefício regular do Vale Renda, nos próximos três meses, para aqueles beneficiários com dependentes matriculados na Rede Estadual de Ensino. As parcelas de R$ 180,00 serão pagas normalmente no dia 22 de abril para 30 mil famílias. No dia 30 de abril aproximadamente nove mil famílias receberão o adicional de R$ 60,00, superando a marca de meio milhão na economia de 79 municípios de MS. Nos demais meses, o complemento será pago junto com a parcela totalizando R$ 240,00;
  • O Governo do Paraná destinou R$ 300 milhões do Fundo Estadual da Pobreza (Fecop) para que a Secretaria de Justiça, Família e Trabalho ajude, por conta da pandemia de coronavírus, as famílias cadastradas em situação de vulnerabilidade no estado. O objetivo é auxiliar 300 mil famílias que se enquadram no Índice de Vulnerabilidade Social das Famílias do Paraná (IVF-PR) – indicador chancelado pelo Ipardes – por um período de cinco meses. O valor será de R$ 50/mês por integrante, até o teto de R$ 200 ao mês por família.
  • Roraima conta com o programa Renda Cidadã no valor de 200,00 e agora diante do cenário de emergência, definiu pelo Auxílio Emergencial no Valor de 300,00;

Além das medidas voltadas à garantia de sobrevivência e proteção às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade, ações de apoio técnico e orientações estão sendo realizadas, a exemplo das orientações técnicas reguladas pelo estado de Sata Catariana e a Nota Conjunta de recomendações aos(às) Gestores(as) Municipais de Assistência Social da Paraíba”, elaborados pelo CEAS, CIB, COEGEMAS e Governo do Estado da Paraíba através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, em observância às medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos(as) usuários(as) e trabalhadores do SUAS.

Assistência Social, uma política essencial!

Diante do cenário de pandemia fica evidenciado a importância de sistemas de proteção social em todo o mundo. No Brasil o congelamento dos recursos por meio da Emenda Constitucional nº 95/16, tem sido o principal entrave para a garantia das previsões e dos objetivos da Constituição Federal de 1988, da Proteção Social ampliada. A pandemia atinge a todos, mas seus impactos podem ser maiores sobre a população mais vulnerável, tanto com relação aos aspectos de saúde, quanto às condições objetivas para o devido afastamento e isolamento social.

O Fonseas tem atuado nas instâncias do Sistema Único de Assistência Social e demais esferas, especialmente o Legislativo Federal, pela garantia do orçamento em volume suficiente para manter e expandir a atual rede de serviços, bem como benefícios.

A natureza essencial da Assistência Social, está consolidada na própria LOAS, Lei Federal 8.742/1993 com suas respectivas alterações e, ratificada por meio do Decreto Presidencial  nº. 10.282, de 20 de março de 2020, que define os serviços e atividades essenciais. Neste sentido, é fundamental efetiva articulação entre os entes federados para que sejam, rapidamente, definidas condições de cobertura do SUAS em todo o Brasil e dispositivos que assegurem acesso à renda e proteção, tendo em vista, inclusive, a tendência de maiores agravos sociais, de violações de direitos, especialmente de crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas, em decorrência do isolamento, além das populações desprotegidas, como migrantes e pessoas em situação de rua.

O Fonseas solicitou ao Ministério da Saúde, cobertura vacinal para todos os profissionais do SUAS, tendo em vista a natureza dos serviços essenciais, além de pautar junto às instâncias, medidas como: orientações nacionais; ampliação de recursos para garantir adequações sanitárias nos equipamentos; recursos adicionais para atendimento em acolhimentos institucionais; desburocratização no acesso à renda básica, ao bolsa família, ao Benefício de Prestação Contiuada, aos benefícios previdenciários, entre outras medidas necessárias para a rápida adequação e plena universalização da Proteção Social brasileira.

PREVINA-SE! INFORME-SE!