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20 de novembro: Dia Internacional dos Direitos da Criança

A data é considerada pela Organização das Nações Unidas, ONU, o Dia Universal da Criança por conta da aprovação, por unanimidade, na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990, da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), um tratado internacional de direitos humanos com maior adesão no mundo (196 países participam da CDC), e isso lhe confere um caráter quase universal.

Segundo a ONU, o conteúdo avança, principalmente, no aspecto jurídico, ao fazer com que os Estados que a assinaram sejam juridicamente responsáveis pelo seu cumprimento. A ratificação da Convenção exige que cada um adeque sua legislação aos princípios do documento.

Suas diretrizes são oriundas da Declaração Internacional dos Direitos da Criança, que existe desde 1959 para orientar os países do mundo inteiro a respeitarem as necessidades básicas das crianças. Esse texto foi aprovado por unanimidade, no dia 20 de novembro daquele ano, pelas Nações Unidas.

No Brasil, a data coincide com o Dia da Consciência Negra, motivo para destacar ainda mais a infância e a juventude afrodescendentes.

A CDC reconhece e dispõe que todas as crianças, na qualidade de seres humanos, com menos de 18 anos, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes, devem ter direitos fundamentais garantidos e reconhece também direitos específicos à criança, trazendo como princípios:

  • o interesse superior da criança,
  • a não discriminação,
  • o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento,
  • o direito à participação.

Foram acrescentados protocolos facultativos à Convenção: o Protocolo sobre a Venda de Crianças, Prostituição e Pornografias Infantis; o Protocolo sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados; e o Protocolo que permite que as crianças levem denúncias sobre a violação dos seus direitos à Comissão das Nações Unidas.

Além, é claro, da forte questão da não-discriminação. Isto é, nenhuma criança deve ser prejudicada de forma alguma por motivos de raça, credo, cor, gênero, idioma, casta, situação ao nascer ou por padecer de alguma deficiência física.

As crianças brasileiras estão em risco. Embora essa realidade possa ser vista no dia a dia, agora a situação foi comprovada por um estudo da ONG holandesa Kids Rights. A instituição analisou a posição de 163 países em relação à proteção dos direitos da criança e do adolescente. Em 2015, o Brasil ocupava o 43º lugar e, em 2016 desceu para o 107º, isto é, 64 posições abaixo e registrou a maior queda entre todas as nações analisadas. Noruega, Portugal e Islândia são os primeiros colocados.

As soluções vão desde políticas que combatam qualquer tipo de violência e de direitos até um sistema eficiente de coleta e publicação de dados sobre a infância.

As crianças são prioridade absoluta na formulação de políticas públicas, na prestação de serviços, para a garantia dos direitos fundamentais. A política de Assistência Social compõe o conjunto de direitos e políticas públicas que devem ser garantidos a toda criança no Brasil, visando o fortalecimento de vínculos sócio- familiares; a redução de vulnerabilidades e de desigualdades; o enfrentamento das violências; a promoção do acesso aos demais direitos e políticas públicas, para o pleno desenvolvimento, com dignidade.

Fontes:

ebc

umbrasil

revistacrescer